Quando polícia pode parar e revistar alguém na rua? O que decidiu o STF:apostas do dia bet365

Revista policial no Ceará

Crédito, Governo do Ceará

Legenda da foto, Cor da pele ou aparência física não podem ser justificativa para abordagem policial

"Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posiçãoapostas do dia bet365relação a esse tema", afirmou.

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A decisão foi tomada no julgamento do casoapostas do dia bet365um homemapostas do dia bet365Bauru, no interiorapostas do dia bet365São Paulo, que foi abordado pela polícia por ser negro e estar parado junto a um carro. A motivação é descrita pela própria polícia no boletimapostas do dia bet365ocorrência (B.O.).

O PM que fez a abordagem declarou no B.O. que, ao passar por uma ruaapostas do dia bet365seu caminho, "avistou ao longe um indivíduoapostas do dia bet365cor negra" que "estavaapostas do dia bet365pé junto ao meio fio da via pública" ao ladoapostas do dia bet365um veículo, que, segundo o PM, constituía uma "cena típicaapostas do dia bet365tráficoapostas do dia bet365drogas".

O termo "indivíduo negro" foi usado pelo outro policial envolvido na revista ao descrever a situação no boletimapostas do dia bet365ocorrência.

Fotografia mostra plenário do STF

Crédito, STF

Legenda da foto, Decisão consolida visão do STF sobre o assunto

O homem admitiu à Justiça ser usuárioapostas do dia bet365drogas – o que não é mais considerado crime e não é punido no Brasil. Mas ele foi processado e condenado a sete anosapostas do dia bet365prisãoapostas do dia bet365instâncias inferiores como traficante por estar com menosapostas do dia bet3651,5 gramaapostas do dia bet365cocaína.

A Defensoria Públicaapostas do dia bet365São Paulo, que fez a defesa do homem, argumentou que a abordagem dele foi um caso claroapostas do dia bet365perfilamento racial.

"Perfilamento racial é quando forças policiais fazem usoapostas do dia bet365generalizações baseadasapostas do dia bet365cor ou raça, sem prestar a atençãoapostas do dia bet365comportamentos queapostas do dia bet365fato geram suspeiçãoapostas do dia bet365que há um crime acontecendo", diz à BBC News Brasil o criminalista Gabriel Sampaio, diretorapostas do dia bet365litigância e incidência da Conectas Direitos Humanos, entidade que participou do julgamento como amicus curiae ("amigo da corte",apostas do dia bet365latim; colaborador da Justiça que detém algum interesse social no caso mas não está vinculado diretamente ao resultado).

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'Atitude suspeita'

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A legislação brasileira já determina que a abordagem policial sem mandado policial só pode ser feita se existir “fundada suspeita”apostas do dia bet365que a pessoa “esteja na posseapostas do dia bet365arma proibida ouapostas do dia bet365objetos ou papéis que constituam corpoapostas do dia bet365delito” (ou seja, que poderiam ter sido usados ou ser parteapostas do dia bet365um crime).

A dúvida – que o STF respondeu com esta decisão sobre o casoapostas do dia bet365Bauru – era sobre o que pode ser considerado “fundada suspeita”.

É comum que a polícia faça justificativas genéricas para a abordagem, afirmando por exemplo que a pessoa tinha “atitude suspeita”, sem especificar que atitudes são essas, diz o defensor Gustavoapostas do dia bet365Almeida Ribeiro, da Defensoria Públicaapostas do dia bet365Minas Gerais.

"'Fundada suspeita' sempre foi um considerado um termo genérico demais, que permitia que a motivação para atuação da polícia fosse baseadaapostas do dia bet365elementos subjetivos do que o policial considera suspeito", afirma o criminalista Cristiano Maronna, do centroapostas do dia bet365pesquisas Justa, que estuda economia política da Justiça.

Com a decisão, o STF especifica que a abordagem precisa ter uma justificativa concreta baseadaapostas do dia bet365fatos, ou seja,apostas do dia bet365atitudes específicas da pessoa abordada, para ser considerada legal.

"A suspeita precisa ser baseadaapostas do dia bet365fatos concretos,apostas do dia bet365atitudes. Não se pode legitimar a abordagem com baseapostas do dia bet365características pessoais como corapostas do dia bet365pele", diz Gabriel Sampaio.

Isso vale para outras características pessoais, como gênero ou orientação sexual, pela forma como a pessoa está vestida ou por estar na periferia.

Outras decisões do STF vão no mesmo sentido. Uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes (no HC 224.294) determinou a absolviçãoapostas do dia bet365um homem que moravaapostas do dia bet365uma rua onde havia um pontoapostas do dia bet365vendaapostas do dia bet365drogas.

A polícia havia abordado o homem com a justificativaapostas do dia bet365ele ter sido visto diversas vezes próximo à "biqueira".

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A decisão dos ministros

Apesarapostas do dia bet365o STF ter decidido por unanimidade que a abordagem policial e revista pessoal motivadas por cor da pele é ilegal, no caso específico do homemapostas do dia bet365Bauru, por maioriaapostas do dia bet365votos, foi mantida a condenação.

"No caso analisado, outros elementos além da cor da pele justificaram a decisão dos policiaisapostas do dia bet365revistar o homem condenado (por exemplo: o fatoapostas do dia bet365ele estarapostas do dia bet365pontoapostas do dia bet365vendaapostas do dia bet365drogas eapostas do dia bet365ter alterado o seu comportamento ao ver os policiais militares)", destaca a decisão do STF.

Por isso, a conduta dos policiais não caracterizou perfilamento racial, no entendimento da maioria dos ministros do Supremo.

O pedidoapostas do dia bet365absolvição com base na baixa quantidadeapostas do dia bet365droga também não foi aceito, porque o STF entende que o princípio da insignificância não se aplica ao crimeapostas do dia bet365tráficoapostas do dia bet365drogas.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Eles consideraram as provas ilícitas, pois no entendimento deles a abordagem teria sido motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.