Como os casos Dias Toffoli e Danilo Gentili reacenderam debate sobre liberdadeboard pokerexpressão:board poker

Crédito, Reprodução//Rosinei Coutinho/SCO/STF
Humorista e ministro do STF protagonizaram episódios que reabriram debate sobre liberdadeboard pokerexpressão eboard pokerimprensa
board poker Nesta semana, duas figuras bem diferentes eboard pokercamposboard pokeratuação completamente distintos - o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, e um apresentador do SBT, o comediante Danilo Gentili - estiveram no centroboard pokercasos que despertaram discussões acaloradas sobre mesmo assunto: a questão da liberdadeboard pokerimprensa eboard pokerexpressão no Brasil, e seus limites.
Toffoli havia aberto um inquérito sobre ataques feitos online ao STF. A investigação, ordenadaboard pokerofício pelo ministro, resultou nesta semanaboard pokermandadosboard pokerbusca e apreensão nas casasboard pokerusuários do Twitter e na determinação para que dois veículosboard pokerimprensa retirassem do ar textos que associam Toffoli à Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato.
Conduzido pelo ministro Alexandreboard pokerMoraes, o inquérito gerou uma grande reação no meio jurídico,board pokerentidadesboard pokerdefesa da liberdadeboard pokerimprensa e dos direitos humanos. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu seu arquivamento, mas Moraes rejeitou o pedido.
A questão da liberdadeboard pokerexpressão já vinha sendo alvoboard pokerdebate público, emboraboard pokerescala bem menor e com implicações diferentes, por causa da condenaçãoboard pokerDanilo Gentili à prisãoboard pokerseis meses por injúria por um tribunalboard pokerprimeira instância.
"É claro que são casos com escalas eboard pokerpatamares diferentes. Um tem uma sérieboard pokerdecisões da Suprema Corte e o outro é um tribunalboard pokerprimeira instância. Mas eles têm relação nessa questãoboard pokerfundo envolvendo o direito à liberdadeboard pokermanifestação", explica Roberto Dias, professorboard pokerdireito constitucional da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas).
Mas, afinal, o que diz a Constituição sobre o assunto e o que cada um desses casos mostra sobre como a questão da liberdadeboard pokerimprensa e da liberdadeboard pokerexpressão tem sido tratada atualmente no Brasil?
Para juristas, a liberdadeboard pokerimprensa é plenamente garantida pela Carta. E embora ela não chegue a estar ameaçada no Brasil, a atuação do STF no caso Toffoli tem sido preocupante, segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
"O sistema jurídico tem sido muito sólidoboard pokerproteger a liberdade, mas é sujeito à falhas. São exceções lamentáveis e, às vezes, vexaminosas", diz Walter Ceneviva, presidente Comissãoboard pokerLiberdadeboard pokerImprensa da OAB-SP. Entidadesboard pokerdefesa do jornalismo e da liberdadeboard pokerimprensa responderam mais duramente.
A condenaçãoboard pokerGentili teve apoio e críticas tanto da esquerda quanto da direita. Especialistasboard pokerdireito ressaltam que liberdadeboard pokerexpressão tem limites, mas que a esfera civil é um caminho muitas vezes melhor para resolver abusos – tratar ofensas contra a honra como crime deve ser algo excepcional.
O caso Toffoli e a liberdadeboard pokerimprensa
Responsável por conduzir o inquérito aberto por Toffoli, Alexandreboard pokerMoraes determinou na segunda-feira (15) a retirada do arboard pokerreportagem da revista Crusoé republicada pelo site O Antagonista.
O texto é sobre uma trocaboard pokermensagens entre executivos da Odebrecht. Na conversa, um deles pergunta se Emílio Odebrecht falaria com um "amigo do amigo" como parteboard pokeruma "negociação". Segundo a delaçãoboard pokerMarcelo Odebrecht, o tal "amigo do amigo" seria atual presidente do STF, que na época era advogado-geral da União.
A decisãoboard pokerMoraesboard pokermandar os veículos retirarem a matéria do ar foi tomada após a PGR dizer que nunca recebeu o documento com a acusação - como dizia a reportagem. O ministro afirmou, por causa disso, que o texto seria fake news. Segundo o entendimentoboard pokerMoraes, há "claro abuso no conteúdo da matéria veiculada".
No entanto, a Folhaboard pokerS. Paulo e a TV Globo tiveram acesso ao documento e confirmaram não se tratarboard pokeruma notícia falsa. Embora a PGR não tenha recebido o documento, ele foi incluído nos autos da Lava Jatoboard poker9board pokerabril e retirado depois da publicação da notícia, segundo a Globo. Não se sabe o motivo, já que o processo é sigiloso.

Crédito, Antonio Cruz/Agência Brasil
Presidente do STF (foto) foi citado por Marcelo Odebrechtboard pokerdelação na Lava Jato
Como parte do mesmo inquérito, Moraes também determinou busca e apreensãoboard pokercasasboard pokerpessoas que haviam atacado o STFboard pokerredes sociais, com a possibilidade da Polícia Federal identificar na hora e realizar o mesmo procedimentoboard pokeroutras residências.
Reação da PGR
As decisões geraram um protesto da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu o arquivamento do inquérito dizendo que ele tinha "vícios insanáveis sob a ótica constitucional".
Segundo ela, o processo seria uma afronta a uma sérieboard pokerpreceitos processuais e constitucionais, incluindo a separaçãoboard pokerpoderes. "Esta decisão transformou a investigaçãoboard pokerum ato com concentraçãoboard pokerfunções penais no juiz", diz a PGR. "O sistema penal brasileiro não permite que um órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse."
No sistema brasileiro, o Ministério Público é titular das ações penais. Segundo Dodge, a decisãoboard pokerMoraes impediria o acesso do MP à investigação e desrespeitaria "funções do Ministério Público no processo criminal".
Além disso, Dodge defende que só o MP pode decidir sobre o arquivamento ou continuação do processo.
Nesta quarta, quando rejeitou o pedidoboard pokerarquivamento feito por Dodge, Alexandreboard pokerMoraes, rebateu a avaliação da PGR. Ele disse que as leis brasileiras permitem "hibridismo do sistema persecutório" - a possibilidadeboard pokera Polícia Judiciária usar todos os meiosboard pokerobtenção e provas necessários para a comprovaçãoboard pokercrimes. Também afirmou que a exclusividade do MP não se aplica na faseboard pokerinvestigação.
A ordem para retirada das publicações do ar - com penaboard pokermulta diária se descumprida - também foi recebida com revoltaboard pokerórgãosboard pokerdefesa da liberdadeboard pokerimprensa.
"O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdadeboard pokerexpressão, princípio constitucional que o STF afirma defender", afirmou a Abraji (Associação Brasileiraboard pokerJornalismo Investigativo). "Também causa alarme o fatoboard pokero STF adotar essa medida restritiva à liberdadeboard pokerimprensa justamenteboard pokerum caso que se refere ao presidente do tribunal."
Segundo a entidade, é grave "acusar quem faz jornalismo com baseboard pokerfontes oficiais e documentosboard pokerdifundir 'fake news'" e mais grave ainda seria "se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressãoboard pokerconteúdo jornalístico da internet."
A entidade Transparência Internacional também condenou a decisão.

Crédito, Reprodução
Documentoboard pokerque Marcelo Odebrecht cita Dias Toffoli foi retirado dos autos da Lava Jato apó publicaçãoboard pokerreportagem
"A Constituição assegura a liberdadeboard pokerimprensa, que o Brasil conquistou por via democrática, e agredi-la é agredir a democraciaboard pokersi", afirma Walter Ceneviva.
Segundo ele, o STF não pode ser acusador, investigador e julgador do mesmo processo - e Moraes não poderia ter tomado a decisãoboard pokerretirar as reportagens do arboard pokerforma liminar.
"Um cidadão comum quando se acha ofendido recorre a um processo com todos seus procedimentos, inclusive dando à parte contrária a oportunidadeboard pokerse defender. Toffoli deveria se submeter ao mesmo procedimento que todos os outros brasileiros", afirma.
Para Dias, da FGV-SP, há uma sérieboard pokerequívocos na ação da Corte, principalmente a determinação genéricaboard pokerque a polícia possa identificar locais para fazer buscas a partir da apuração no local.
"A autorização judicial para busca e apreensão temboard pokerser individual. Se não há individualização, há um esvaziamento da garantiaboard pokerinviolabilidade do domicílio", afirma o constitucionalista. "[Mandado coletivo] não é uma característica do Estado Democráticoboard pokerDireito."
Pesando dois direitos
A Constituição garante tanto a liberdadeboard pokerimprensa eboard pokerexpressão quanto a inviolabilidade da imagem da pessoa e seu direito da pessoa à dignidade, à honra e à vida privada.
Quando esses dois direitos se chocam, como nos episódios recentes, é uma questãoboard pokerdecidir caso a caso qual deve prevalecer sobre o outro. "A Constituição não estabelece como fazer essa ponderação, não diz qual direito prevalece sobre outro, mas o próprio STF já tomou decisões emblemáticas decidindo que a liberdadeboard pokerimprensa tende a ser preponderante", diz Dias.
É esse o entendimento manifestado pelo ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, nesta quarta-feira. "A Constituição não diz que a imprensa é livre, diz que a liberdadeboard pokerimprensa é plena. Ou seja, ou a liberdadeboard pokerimprensa é plena, completa, cheia, ou é um arremedoboard pokerliberdadeboard pokerimprensa", afirmou à Globo News. O ex-ministro também criticou a conduta do STF: "Quem investiga não julga, quem julga não investiga".
Para Dias, a atual movimentação do STF vai na contramãoboard pokertoda a jurisprudência anterior do tribunal, que inclusive,board pokermuitos casos, reverteu decisões mais cerceadorasboard pokertribunais inferiores. "Por isso me parece tão grave (a decisãoboard pokerMoraes). O STF sempre foi o guardião do princípio constitucional da liberdadeboard pokerimprensa".

Crédito, AFP
Alexandreboard pokerMoraes, que conduz o inquérito, foi o escolhidoboard pokerTemer para vaga no STF
Para Alexandreboard pokerMoraes, a proibição da Constituição à censura não impede que sejam feitas reparações depoisboard pokero conteúdo ter sido publicado.
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posteriorboard pokeranálise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas eboard pokerrelação a eventuais danos materiais e morais", diz o ministro emboard pokerdecisão sobre a retirada das reportagens do ar.
Segundo Dias, se houve erro na reportagem (a informaçãoboard pokerque a PGR havia recebido o documento), a formaboard pokercorrigir é com esclarecimentos, e não suprimindo informações.
Para Ceneviva, da OAB, a preponderância da liberdadeboard pokerimprensa vale principalmente no que compete a autoridades públicas. "A condução dos destinosboard pokerum país se dá através da discussão sobre o que vamos fazer, sobre quem está conduzindo o país. Isso é fundamental para garantir a democracia."
O caso Gentili e a liberdadeboard pokerexpressão
Uma discussão parecida - embora não exatamente a mesma - vinha tomando forma nas redes sociais há maisboard pokeruma semana, desde a condenaçãoboard pokerDanilo Gentili a seis mesesboard pokerprisão por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Como a pena é curta, ela pode ser cumpridaboard pokerregime aberto ou convertidaboard pokerpenas alternativas à detenção - ele já responde ao processoboard pokerliberdade.
Como explica Ceneviva, no caso, não cabe discutir liberdadeboard pokerimprensa - já que o apresentador do SBT é comediante, não jornalista - mas a liberdadeboard pokerexpressão e a questão do humor.
Gentili foi condenado por causaboard pokerum vídeo que publicouboard poker2017 rasgando um documento enviado pela Câmara dos Deputados, esfregando os pedaçosboard pokersuas partes íntimas e dizendo que ia enviá-loboard pokervolta à Câmara para Maria do Rosário.

Crédito, Reprodução/Facebook
A defesaboard pokerGentili diz que o vídeo foi feito como piada e não com a intençãoboard pokerofender
O documento era um tentativaboard pokerconciliação extrajudicialboard pokerque a deputada pedia que o humorista apagasse publicações contra ela no Twitter - Maria do Rosário disse à Justiça que os posts alavancaram um grande númeroboard pokerameaças nas redes sociais.
Juridicamente, é um caso bem distinto do que envolve Toffoli e o STF. "O casoboard pokerGentili é uma decisãoboard pokerprimeira instância que vai seguir seu rito normal,board pokerque ele vai ter a oportunidadeboard pokerse defender", explica Ceneviva, da OAB. Já decisãoboard pokerAlexandreboard pokerMoraes, diz ele, é grave pela rompimento do devido processo legal, sem a oportunidadeboard pokero outro lado se defender e com acúmuloboard pokerfunções pelo juiz.
No entanto o caso gerou uma discussão sobre a mesma questão fundamental - do equilíbrio entre dois direitos garantidos pela Constituição, a liberdadeboard pokerexpressão, seus limites, e o direito à honra e à dignidade.
Se seguiu uma sérieboard pokermanifestações contra e a favor na internet, incluindo críticas à decisão vindasboard pokerpólos opostos do espectro político.
Alguns comediantes, como Rafinha Bastos, e nomes da direita, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, manifestaram apoio a Gentili.
Outros humoristas, como o apresentador da HBO Gregório Duvivier, e nomes da esquerda criticaram a penaboard pokerprisão como resposta ao caso, embora não apoiem a atitude do condenado.
Maria do Rosário declarou que a sentença "deve ser lida como uma convocação à sociedade para retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida".
A entidade internacionalboard pokerdireitos humanos Human Rights Watch criticou a condenação.
A lei e a piada
O Código Penal brasileiro estabelece possibilidadeboard pokerpenaboard pokerseis meses a um anoboard pokerprisão para injúria, mas a Justiça deve avaliar se há provasboard pokerque houve real intençãoboard pokerofender, explica o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do IDDD (Institutoboard pokerDefesa do Direitoboard pokerDefesa).
"Não se criminaliza o animus jocandi, ou seja, a intençãoboard pokerfazer graça, a narraçãoboard pokerum fato ou o animus criticandi,board pokerfazer crítica política - agentes públicos estão sujeitos a críticas", diz Tofic.
A juíza que proferiu a sentença do humorista escreveu queboard pokerpostura deixou "absolutamente clara a real intençãoboard pokerinjuriar" e que o vídeo, feitoboard pokercasa, teve "caráterboard pokerrespostaboard pokerretaliação contra a manifestação da vítima" e que ele não deveria ser confundido com uma "peça humorística espontaneamente criada independente do intuitoboard pokerinjuriar".
Boa parte da discussão girouboard pokertorno do direito penal, com críticos dizendo tratar a questão na Justiça criminal é algo excessivo para uma ofensa contra a honra.
Não foi esse o tom da defesaboard pokerGentili, que se concentrou no que diz ser a intençãoboard poker"humor e crítica política" do vídeo feito por ele. "Não havia nenhuma intençãoboard pokerofender, era uma esquete, um vídeoboard pokerhumor", diz o advogado Rogério Cury, que defende o apresentador no caso.
Gentili já processou pelo menos quatro pessoas por ofensas contra a honra, inclusive criminalmente. Ele chegou a processar por calúnia e difamação uma jornalista da Abril que fez um texto crítico a ele. Ele perdeuboard pokerduas instâncias, mas se a Justiça tivesse considerado o caso procedente, a sentença da repórter também poderia serboard pokerprisão.
No entanto, após ser condenado, o apresentador disse que "falar não pode ser crime. Nunca", no Twitter.
Para Tofic, casosboard pokerinjúria normalmente "beiram o ilícito civil". "É uma questão que normalmente comportam uma soluçãoboard pokeroutra esfera."
O advogado não comenta o caso específico, mas diz que não tem sentido que um crime dessa natureza seja punido com penaboard pokerprisão.
"Não me parece que um crime contra a honra possa ensejar qualquer tipoboard pokerde restriçãoboard pokerliberdade", afirma. "Em muitos casos, essa determinação é simbólica. O próprio código estabelece que crimes sem violência e que não ultrapassem a penaboard pokerquatro anos podem ter a pena comutada."
Por outro lado, diz ele, "só quem foi ferido na própria honra sabe da gravidade que isso representa" e que as ofensas, principalmenteboard pokeroutros crimes contra a honra, como calúnia (falsa imputaçãoboard pokerum crime) ou difamação (imputação ofensivaboard pokerfatos que atentam contra a reputaçãoboard pokeralguém), podem ter implicações gravíssimas. Especialmente quando o autor tem grande influência ou poder econômico.
"Se um bilionário decidir prejudicar alguém e começar uma campanhaboard pokerdifamação, será que a esfera civil seria suficiente para resolver esse problema?", questiona o criminalista.
Os limites da liberdadeboard pokerexpressão
Embora a esfera criminal não puna o que tem a intençãoboard pokerser piada, mesmo humor tem limites - que podem facilmente ser discutidos na esfera civil.
Gentili também foi condenado na esfera civilboard pokeroutro caso. A Justiça decidiu na semana passada que ele deve indenizar o deputado Marcelo Freixoboard pokerR$ 20 mil por "ofensa, injúria, difamação e danos morais" por causaboard pokerpostagens publicadas no Twitter. Ele já havia sido condenadoboard pokerprimeira instância, mas recorreu. Em segunda instância, teve a indenização aumentadaboard pokerR$ 10 mil para R$ 20 mil.
Walter Ceneviva explica que a liberdadeboard pokerexpressão é um direito que, como outros, também tem limites - que devem ser analisados caso a caso e variam ao longo do tempo. "O jeitoboard pokerdistinguir é ligado à linguagem e aos costumesboard pokercada momento", afirma.
Segundo Dias, embora o STF não tenha detalhado na jurisprudência critérios claros determinar os limites da liberdadeboard pokerexpressão, há preceitos que podem ser extraídos da Constituição.
"Quando ela determina que racismo é um crime inafiançável e imprescritível, está dizendo que ele é inaceitável e qual a importância que dá para a questão", afirma o constitucionalista.
"Também [a Constituição determina como prevalente] a vida das pessoas eboard pokerproteção física." Ou seja, a proteção à liberdadeboard pokerexpressão não é justificativa para extremos e manifestações que possam incitar violência física contra alguém.

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