Justiça federal proíbe governox1 pixbetveicular campanha contra isolamento social:x1 pixbet

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x1 pixbet A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (28/03) o governo federalx1 pixbetveicular a campanha "O Brasil não pode parar" contra as medidasx1 pixbetisolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus x1 pixbet .
A decisãox1 pixbetcaráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalhox1 pixbetresposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Riox1 pixbetJaneiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportarx1 pixbetforma prejudicial ou perigosa àx1 pixbetsaúde.
A juíza ordena que o governo se abstenhax1 pixbetdivulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que "sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamentox1 pixbetentidades científicasx1 pixbetnotório conhecimento no campox1 pixbetepidemiologia ex1 pixbetsaúde pública".
Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federalx1 pixbetredes sociais, aplicativosx1 pixbetmensagens ou qualquer outro canal digital.
O governo deve ainda,x1 pixbetaté 24 horas, divulgarx1 pixbetcanaisx1 pixbetcomunicação físicos ou digitais uma notax1 pixbetque reconhece que a campanha não está embasadax1 pixbetinformações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidasx1 pixbetsaúde pública.
O Planalto também é obrigado a promover uma campanhax1 pixbetinformação sobre as formasx1 pixbettransmissão da covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, seguindo as recomendações técnicas atuais, no prazox1 pixbet15 dias.
Enquanto isso não for feito, diz a juíza, as empresas responsáveis pelas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, pelo portal YouTube e pelos aplicativosx1 pixbetmensagem WhatsApp e Instagram devem impedir a circulaçãox1 pixbetáudios, vídeos ou imagems relativos à campanha nem usar hashtags associados a ela.
Estas companhias também devem veicularx1 pixbetmassa mensagens que esclarecem à população que o distanciamento social deve ser mantido até que testes e dados científicos apontem que as atividades podem ser gradualmente retomadas e que países que demoraram a adotar essas medidas "registram milharesx1 pixbetmortes e colapsox1 pixbetseus sistemasx1 pixbetsaúde".
O descumprimento da decisão implicará no pagamentox1 pixbetuma multax1 pixbetR$ 100 mil por infração.
Planalto nega que tenha veiculado campanha
Em nota, a Secretaria Especialx1 pixbetComunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que o vídeo da campanha que circulax1 pixbetredes sociais foi produzidox1 pixbetcaráter experimental e seria uma "proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo". Mas, segundo a Secom, a campanha "não chegou a ser aprovada".
A juíza, emx1 pixbetdecisão, afirma que a campanha foi promovidax1 pixbetpublicações oficiais do governo. A Secom afirma porx1 pixbetvez que ela não foi veiculada "em qualquer canal oficial do governo federal".
"Cabe destacar, para não restar dúvidas, que não há qualquer campanha do governo federal com a mensagem do vídeo sendo veiculada por enquanto, e, portanto, não houve qualquer gasto ou custo neste sentido", diz nota.
"Também se deve registrar que a divulgaçãox1 pixbetvaloresx1 pixbetcontratos firmados pela Secom ex1 pixbetvinculação para a alegada campanha não encontra respaldo nos fatos. Mesmo assim, foram alardeados pelos mesmos órgãosx1 pixbetimprensa, que não os checaram e nem confirmaram as informações, agindo, portanto,x1 pixbetmaneira irresponsável."
Bolsonaro ignora evidências científicas, diz MPF
Na ação, o MPF-RJ diz que, "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estadox1 pixbetpandemia mundial".
Em pronunciamento pela televisão na última terça-feira (24/03), o presidente atacou governadores, criticou o fechamentox1 pixbetescolas e comércio e disse que o Brasil deveria "voltar à normalidade" mesmox1 pixbetmeio à pandemia do novo coronavírus.

Crédito, Reuters
"Nossa vida tem que continuar. Os empregos devem ser mantidos. O sustento das famílias deve ser preservado. Devemos, sim, voltar à normalidade. Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceitox1 pixbetterra arrasada, a proibiçãox1 pixbettransportes, o fechamentox1 pixbetcomércio e o confinamentox1 pixbetmassa", disse Bolsonaro.
"O que se passa no mundo tem mostrado que o grupox1 pixbetrisco é o das pessoas acima dos 60 anos. Então, por que fechar escolas? Raros são os casos fataisx1 pixbetpessoas sãs, com menosx1 pixbet40 anosx1 pixbetidade. Noventa por centox1 pixbetnós não teremos qualquer manifestação, caso se contamine."
A fala provocou repúdiox1 pixbetparlamentares, profissionaisx1 pixbetsaúde, opositores e até aliados do presidente.
Campanha pode gerar danos irreparáveis á população, diz juíza
De acordo com a juíza Laura Bastos Carvalho, os dados mais recentes apontam que há até o momento 3.417 casos confirmados do novo coronavírus no Brasil e 92 mortes e que o vírus está circulando livremente entre a população, algo que foi oficialmente reconhecido pelo Ministério da Saúde.
A redução da velocidade do surgimentox1 pixbetnovos casos é indicado "pela comunidade científica como medida necessária para que os sistemasx1 pixbetsaúde mantenhamx1 pixbetcapacidadex1 pixbettratar os doentes, sob penax1 pixbetentraremx1 pixbetcolapso, o que resultariax1 pixbetum número muito maiorx1 pixbetmortes — tanto por covid-19 como por outras causas", disse Carvalho.
Na decisão, ela cita um estudo da Imperial College of London que aponta que as medidasx1 pixbetisolamento social poderiam reduzir pela metade o númerox1 pixbetmortosx1 pixbetcomparação com a adoçãox1 pixbetmedidasx1 pixbetdistanciamento social, que são menos rígidas e amplas.
"O incentivo para que a população saia às ruas e retomex1 pixbetrotina, sem que haja um planox1 pixbetcombate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultarx1 pixbetproteção deficiente do direito constitucional à saúde, tantox1 pixbetseu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres", afirma a juíza.
"Na dita campanha não há menção à possibilidadex1 pixbetque o mero distanciamento social possa levar a um maior númerox1 pixbetcasos da Covid-19, quando comparado à medidax1 pixbetisolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particularx1 pixbetsaúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população."

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