A Constituição prevê a possibilidadejogo de azar gratisuma intervenção militar?:jogo de azar gratis

'Limpeza ética'
Em gruposjogo de azar gratisapoiadores da greve no WhatsApp e no Facebook, alémjogo de azar gratisoutros movimentos, são comuns os pedidos por uma intervenção militar temporária, que promova uma "limpeza ética" no governo e conduza o país até a próxima eleição.
Segundo os difusores da ideia, esse tipojogo de azar gratisintervenção seria diferentejogo de azar gratisum golpe ou da imposiçãojogo de azar gratisuma ditadura militar.
"Em 1964 as leis eram outras, eram outros tempos", diz num áudio que circulajogo de azar gratisgruposjogo de azar gratisWhatsApp um homem que se identifica como militar da reserva da Aeronáutica. Ele diz que, nos golpes, os militares agem por conta própria. Jájogo de azar gratisintervenções, segundo ele, "as forças são convocadas a agir pela população" - fator que conferiria legalidade aos atos.
O autor defende a realizaçãojogo de azar gratisgrandes manifestações pró-intervenção pelo Brasil. "Aí teremos o respaldo do mundo e da ONU, senão a ação cai por terra."

No grupo do Facebook "Adeptos da INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FFAA" (Forças Armadas), um membro que também se identifica como militar na reserva defende a convocação imediata "de uma Junta Civil e Militar Constitucional que dirija os destinos da Nação com Ordem e Progresso até as próximas eleições, sem urnas eletrônicas viciadas e fraudadas".
Segundo o autor, a iniciativa garantiria que "bandidos e corruptos presos cumpram realmente suas penas" e que "a população se sinta mais segura e protegida".
Subordinação ao presidente
Todos os juristas ouvidos pela BBC Brasil, no entanto, afirmam que a Constituição não dá respaldo a qualquer ação desse tipo e que a tomadajogo de azar gratispoder pelos militares - ainda que temporária - equivaleria a um golpe. E caso os militares exerçam o poderjogo de azar gratisforma autoritária e suspendam liberdades individuais para cumprir seus objetivos, como fizeram após o golpejogo de azar gratis1964, o novo regime seria uma ditadura.
Para Elival da Silva Ramos, professorjogo de azar gratisDireito Constitucional da USP e ex-procurador geral do Estadojogo de azar gratisSão Paulo, a Constituição claramente subordina as Forças Armadas ao presidente da República.
No artigo 142, a Carta diz que as "Forças Armadas (...) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativajogo de azar gratisqualquer destes, da lei e da ordem".
Segundo Ramos, é esse o trecho que legitima o empregojogo de azar gratismilitaresjogo de azar gratiscrisesjogo de azar gratissegurança pública - caso, por exemplo, do decretojogo de azar gratisGarantia da Lei e da Ordem (GLO) que ampara a presença atualjogo de azar gratismilitares no policiamento do Riojogo de azar gratisJaneiro.
Mesmo nesses casos, porém, a iniciativajogo de azar gratisconvocar as tropas cabe ao presidente da República e deve ser aprovada pelo Congresso. E há limites à ação das tropas. "O presidente não pode decretar uma intervenção nos demais poderes, por exemplo", diz o professor.

Alguns defensoresjogo de azar gratisuma "intervenção constitucional" citam a possibilidadejogo de azar gratisque o processo seja conduzido pelo Conselhojogo de azar gratisDefesa Nacional, órgão que assessora o presidente da República nos assuntosjogo de azar gratissoberania nacional e defesa do Estado democrático.
O conselho é composto pelos comandantes das Forças Armadas, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado e os ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento. Entre as atribuições do órgão está "opinar sobre a decretação do estadojogo de azar gratisdefesa, do estadojogo de azar gratissítio e da intervenção federal".
Ramos afirma, porém, que o "órgão tem caráter meramente consultivo e serve unicamente ao presidente da República".
Para Sérgio Borja, professorjogo de azar gratisDireito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a transformação do Conselhojogo de azar gratisDefesa num órgão capazjogo de azar gratistomar decisões "representaria um atentado à fórmula constitucional".
Intervenção temporária
A defesajogo de azar gratisuma intervenção que vigore até a próxima eleição ecoa o conteúdo do Ato Institucional nº 1 (AI-1), conjuntojogo de azar gratisnormas impostas pelos militares após o golpejogo de azar gratis1964.
No documento, os comandantesjogo de azar gratisExército, Marinha e Aeronáutica diziam agir para "restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista".

Segundo o AI-1, as regras do ato vigorariam até 31jogo de azar gratisjaneirojogo de azar gratis1966, datajogo de azar gratisque assumiria um novo presidente, a ser eleito no ano anterior. As promessasjogo de azar gratisuma intervenção temporária, porém, não foram cumpridas, e o Brasil só voltou a ter eleições diretas para presidente 25 anos depois,jogo de azar gratis1989.
Estadojogo de azar gratissítio
A advogada constitucionalista Vera Chemim diz que a greve dos caminhoneiros não se enquadra nas situaçõesjogo de azar gratisque a Constituição permite a decretaçãojogo de azar gratisestadojogo de azar gratissítio e, por consequência, a suspensãojogo de azar gratisalgumas garantias constitucionais.
Nos artigos 137 a 139, a Carta determina que o presidente poderá solicitar ao Congresso a imposiçãojogo de azar gratisestadojogo de azar gratissítio quando houver "comoção gravejogo de azar gratisrepercussão nacional ou ocorrênciajogo de azar gratisfatos que comprovem a ineficáciajogo de azar gratismedida tomada durante o estadojogo de azar gratisdefesa", ou ainda quando houver "declaraçãojogo de azar gratisestadojogo de azar gratisguerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
Nesses cenários, a Constituição permite, entre outros pontos, a suspensão da liberdadejogo de azar gratisreunião, a requisiçãojogo de azar gratisbens e intervençõesjogo de azar gratisempresas públicas.
Segundo Chemim, os distúrbios causados pela greve não chegaram a esse níveljogo de azar gratisgravidade.
Além disso, ela afirma que mesmo sob estadojogo de azar gratissítio as Forças Armadas continuariam subordinadas à Presidência. "Na Constituição Federal não há nenhum evento que justifique a tomadajogo de azar gratispoder pelos militares."
Militares na política

Para a advogada Daniela Teixeira, vice-presidente da OAB-DF, "não existe nenhuma possibilidade na Constituiçãojogo de azar gratisque se passe o comando supremo das Forças Armadas para um militar não eleito".
A Carta impede que a Presidência da República, chefia máxima das forças, fique vagajogo de azar gratisqualquer circunstância. Mesmo que um presidente e seus sucessores imediatos morram ou sejam afastados, há ritos para que o cargo seja imediatamente preenchido - ainda quejogo de azar gratisforma temporária.
Assim, a autoridade da Presidência sobre as Forças Armadas sempre se mantém.
Mesmo quando militares concorrem a cargos eletivos, devem antes passar à reserva, pois a Constituição proíbe que eles integrem partidos políticos enquanto estiverem na ativa.
Rejeição entre comandantes
A hipótesejogo de azar gratisuma intervenção militar tem sido rejeitada pelos três comandantes das Forças Armadas desde que a crise política se acirrou no país,jogo de azar gratis2016.
Nos últimos dias, até mesmo o general Antônio Mourão - que, até passar à reserva,jogo de azar gratisfevereiro, era visto como um dos oficiais mais intervencionistas do Exército - criticou a possibilidadejogo de azar gratisinterferência das Forças Armadasjogo de azar gratismeio à greve dos caminhoneiros.
"Tem gente que quer as Forças Armadas incendiando tudo", disse Mourão. "Soluções dessa natureza a gente sabe como começam e não sabe como terminam."
O deputado federal e ex-capitão do Exército Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à Presidência, também reprovou uma eventual intervenção.
"Na minha opinião, dos meus amigos generais, se (os militares) tiveremjogo de azar gratisvoltar um dia, que voltem pelo voto. Aí chega com legitimidade, não dá essa bandeira para o PT dizer 'abaixo a ditadura' ou 'foi golpe', porque aí foi golpe mesmo", afirmoujogo de azar gratisentrevista à Folhajogo de azar gratisS. Paulo, na terça-feira.

Em 2016, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, chamoujogo de azar gratis"malucos" e "tresloucados" os que pediam a volta dos militares ao poder.
Em abril deste ano, porém, uma declaraçãojogo de azar gratisVillas Bôas no Twitter animou grupos pró-intervenção e foi interpretada como uma ameaçajogo de azar gratisinterferênciajogo de azar gratisoutro poder.
Na véspera do julgamentojogo de azar gratisum habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Villas Bôas disse que o Exército compartilhava do "anseiojogo de azar gratistodos os cidadãosjogo de azar gratisbemjogo de azar gratisrepúdio à impunidade" e que a Força se mantinha atenta "às suas missões constitucionais".
Poder constituinte originário
Para Sérgio Borja, da UFRGS, o conceitojogo de azar gratisintervenção militar constitucional não existe "em nenhum livro ou manualjogo de azar gratisdireito, e nunca ouvi nenhum professor falar a respeito".
Ele afirma que, desde que o direito moderno surgiu, no Império Romano, civis criam regras para tentar conter o poder dos militares.
Quando perdem o controle, nem sempre isso se deve a ofensivas da caserna. "Às vezes, (os governos civis) sucumbem diantejogo de azar gratisuma rebelião popularjogo de azar gratisimensas proporções."
Segundo o professor, o povo representa, no Brasil ejogo de azar gratisoutros países, o "poder constituinte originário". Em seu artigo 1º, a Constituição diz que "todo o poder emana do povo".
"Num cenáriojogo de azar gratiserupção do poder constituinte originário, o caos e a desordem poderiam exigir o emprego das Forças Armadas." Segundo ele, porém, essa situação não faria com que uma intervenção militar fosse constitucional.

"O poder constituinte originário sempre quebra a legalidade - uma legalidade sucumbe frente à outra que nasce."
Legitimidade X legalidade
Para o procurador Elival da Silva Ramos, há ocasiões extremasjogo de azar gratisque os conceitosjogo de azar gratislegitimidade e legalidade entramjogo de azar gratischoque.
Ele cita os regimesjogo de azar gratisAdolf Hitler na Alemanha (1933-1945) ejogo de azar gratisJosef Stálin (1927-1953) na extinta União Soviética. Nos dois casos, segundo Ramos, os governos cometiam matanças sem violar as leis nacionais.
"Somente nessas situações justifica-se a quebra da legalidade para restabelecer o respeito a direitos fundamentais." Segundo Ramos, o Brasil não vive uma situação desse tipo.
Por outro lado, ele diz que quebrar a ordem constitucional é sempre perigoso.
"Quando se age fora da legalidade, passa-se a uma situaçãojogo de azar gratisque tudo é possível e não há mais parâmetros. O risco é as coisas piorarem ainda mais."








