Eleições 2018: Ordembet hackervotação e tudo mais que você precisa saber antesbet hackersair para votarbet hacker50 perguntas:bet hacker

Urna eletrônica

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos leitoresbet hackerrelação ao pleito deste ano com basebet hackerinformações da Justiça Eleitoral

bet hacker Neste domingo, cercabet hacker147 milhõesbet hackerbrasileiros são esperados para votar bet hacker bet hackertodo o país.

Mas muitos ainda têm várias dúvidas quanto ao pleito deste ano: Qual o horáriobet hackervotação do primeiro turno? E quando é o segundo turno (se houver)? Como anular o voto? Como justificar o voto? O que acontece se eu não votar? Se eu não votar para todos os cargos, meu voto é invalidado?

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Abaixo, a BBC Brasil reuniu 50 perguntas e respostas sobre as eleições 2018.

1) Qual é a data e o horário da votação?

O primeiro turnobet hackervotação vai ocorrerbet hacker7bet hackeroutubrobet hacker2018 e o segundo turno, caso aconteça, serábet hacker28bet hackeroutubrobet hacker2018. A votação começa às 8h e termina às 17h (horáriobet hackerBrasília).

2) Em quem vou votar?

A ordembet hackervotação para as eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), senador (dois votos), governador e presidente.

3) Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maioresbet hacker18 e menoresbet hacker70 anos são, por lei, obrigados a votar.

4) O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o diabet hackerque o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maioresbet hacker70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausência, se não votarem.

5) Como saber se estou apto a votar?

Você pode consultarbet hackersituação eleitoral no site do TSE.

6) Como vou saber onde votar?

Você pode consultar seu localbet hackervotação no site do TSE. Você pode ligar também para a Centralbet hackerAtendimento ao Eleitor dos TREs estaduais, ainda que esteja sem o título, ou para o seu cartório.

Além disso, os jornaisbet hackergrande circulação publicam,bet hackerdata próxima à das eleições, a relaçãobet hackertodos os locaisbet hackervotaçãobet hackercada zona eleitoral.

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7) Qual o sistemabet hackervotação adotado para as eleições?

Em todo o país, a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, o resultado da urnabet hackercada seção é registradobet hackerum dispositivo eletrônico, que é encaminhado para totalização.

Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidadebet hackersua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicionalbet hackervotos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias,bet hackercor amarela, e outra para as proporcionais,bet hackercor branca, a serem confeccionadasbet hackermaneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o empregobet hackercola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas.

Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletimbet hackerurna apresentando o resultado da votação naquela seção.

8) Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com maisbet hacker60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militaresbet hackerserviço.

9) O que acontece se eu não votar?

Você deve justificarbet hackerausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixarbet hackervotarbet hackertrês turnos consecutivos terá seu título cancelado.

10) Como um eleitor cego poderá votar?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. Para a pessoa que não lê o braile, poderá se orientar a partir do pontobet hackeridentificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistemabet hackeráudio, disponibilizado quando solicitado.

O fonebet hackerouvido é oferecidobet hackertodas as seções com acessibilidade. E para o eleitor que ainda não votabet hackerseção acessível, ele tem a opçãobet hackerpedir um fone no momento do voto. Cada localbet hackervotação no Estadobet hackerSão Paulo, por exemplo, conta com um fonebet hackerouvido.

11) O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votarbet hackerseção acessível sem ter transferido o título?

Apenas aqueles que fizeram a transferência temporária para uma seção com acessibilidade, que poderia ser requisitada no períodobet hacker17bet hackerjulho a 23bet hackeragosto nos cartórios eleitorais. Passado esse prazo, os eleitores que não entraram com o pedido devem se dirigir às suas seções eleitoraisbet hackerorigem.

12) Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficialbet hackeridentificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documentobet hackeridentificação para os biometrizados.

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título embet hackerversão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

13) Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

Após digitar o número do títulobet hackereleitor, o mesário solicita ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico, para identificação. O eleitor identificado poderá votar, sendo dispensada abet hackerassinatura na folhabet hackervotação.

Caso não haja abet hackeridentificação biométrica, por até quatro tentativas, ele deverá assinar a folhabet hackervotação.

14) Posso levar uma 'cola' com os nomes dos meus candidatos?

Sim. Se precisarbet hackerum lembrete, anote os númerosbet hackerseus candidatos na ordem corretabet hackervotação e use a 'cola' como lembrete na horabet hackervotar. Busque os númerosbet hackerseus candidatos com antecedência.

15) Posso votar se estiverbet hackeroutra cidade ou Estado?

O prazo para a solicitação do votobet hackertrânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar embet hackerseção eleitoralbet hackerorigem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausênciabet hackerqualquer localbet hackervotação do país.

16) Em quais municípios é permitido votarbet hackertrânsito?

É possível apenasbet hackercapitais ebet hackermunicípios com maisbet hacker100 mil eleitores.

17) Para quais cargos o eleitor pode votarbet hackertrânsito?

Se o eleitor estiverbet hackeruma cidade dentro do Estadobet hackerseu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargosbet hackerPresidente e Vice-Presidente da República.

18) Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamentobet hackerrádio-comunicação?

O eleitor não poderá ingressar na cabinebet hackervotação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Nadabet hackerselfies, portanto.

19) Posso votar usando short, bermuda ou chinelo?

Sim.

20) É proibida a vendabet hackerbebidas alcoólicas no dia da eleição?

A competência para essa determinação é da Secretaria da Segurança Públicabet hackercada Estado.

21) Quem está preso pode votar?

Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitadabet hackerjulgado (sem hipótesebet hackerrecurso), assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.

22) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-sebet hackerjustificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazobet hackerjustificativa ébet hacker60 dias, a contar da data da eleição, oubet hacker30 dias da databet hackerretorno ao Brasil para quem estava no exterior.

23) Se eu votar só para alguns dos cargos, meu voto é tido como parcial e invalidado?

Não. O eleitor pode, por exemplo, escolher só um candidato entre os seisbet hackerque precisa votar e anular os demais. É possível também, por exemplo, anular o voto para governador, votarbet hackerbranco para presidente, e ainda sim votar nos deputados e senadores. Por isso é necessário confirmar o voto para cada cargo antesbet hackerpassar para o próximo. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.

24) Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.

Já o voto nulo ocorre quando há errobet hackerdigitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

25) A faltabet hackerenergia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

26) Os partidos políticos e os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegadosbet hackercada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando umbet hackercada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando umbet hackercada vez.

Além disso, os candidatos, na qualidadebet hackerfiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo atravésbet hackeradvogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

27) Como posso saber o resultado das eleições?

Pela internet, atravésbet hackeracesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceirosbet hackerdivulgação como, por exemplo, grandes provedoresbet hackerórgãosbet hackercomunicação.

28) Como posso justificar minha ausência às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição,bet hackeruma cidade diferente dabet hackerseu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou localbet hackervotação mais próximo e justifique. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site oubet hackerqualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lobet hackerqualquer cartório ou localbet hackervotação.

29) Qual o prazo para justificativa?

Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazobet hacker60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

O prazobet hacker60 dias é contado a partirbet hackercada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da databet hackerretorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartõesbet hackerembarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

30) Existe a possibilidadebet hackerjustificar on-line?

O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

31) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimentobet hackerjustificativa pode ser entregue no cartório eleitoralbet hackerinscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificarbet hackerausência.

32) Não votei e não justifiquei. E agora?

O eleitor que não votar nem justificarbet hackerausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerábet hackermulta imposta pelo juiz eleitoral.

A multa ébet hackerR$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixarbet hackervotarbet hackertrês eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar possebet hackerconcurso público, obter passaporte ou carteirabet hackeridentidade, renovar matrículabet hackerestabelecimentosbet hackerensino oficial, obter empréstimosbet hackerestabelecimentosbet hackercrédito mantidos pelo governo, participarbet hackerconcorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou impostobet hackerrenda.

33) O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

Você só poderá regularizarbet hackersituação a partir do dia 5bet hackernovembro. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documentobet hackeridentificação oficial e comprovantebet hackerresidência recentebet hackerseu nome (ex.: contasbet hackerágua, luz, etc).

34) Na horabet hackervotar, como funciona a identificação biométrica?

Na votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica e o sistema faz até quatro tentativasbet hackerreconhecimento das digitais. Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o cadernobet hackervotação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.

35) Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação por biometria?

O eleitor, quando compareceu ao cartório para a biometria, cadastrou os dez dedos das mãos, tirou uma fotografia e registrou uma assinatura digitalizada. Mas somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto.

O eleitor deve posicionar qualquer um desses quatro dedos no leitor.

36) Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?

Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pelabet hackerdigital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco.

Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o cadernobet hackervotação, alémbet hackerretornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coletabet hackerdigitais.

37) Nas cidadesbet hackerque o cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já vai ser identificado pelas digitais?

Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedadebet hackercomparecimento terão a identificação híbrida nas eleições.

Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A listabet hackercidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada.

38) Como sei se já fiz a biometria?

O títulobet hackereleitorbet hackerquem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, "identificação biométrica".

39) Em quantos municípios brasileiros a biometria é obrigatória?

A biometria para eleições 2018 é obrigatóriabet hacker2,8 mil municípios brasileiros.

40) Não fiz minha biometria e no municípiobet hackerque moro ela era obrigatória. Como devo proceder?

O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleiçõesbet hacker2018. A partirbet hackernovembro, será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.

41) Nas cidadesbet hackerque o cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já vai ser identificado pelas digitais?

Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedadebet hackercomparecimento terão a identificação híbrida nas eleições.

Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A listabet hackercidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada.

42) Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Sim, desde que você tenha solicitado o votobet hackertrânsito entre 17bet hackerjulho a 23bet hackeragosto deste ano. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargobet hackerPresidente da República.

43) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

São quatro as possibilidades:

- dirigir-se ao seu cartório eleitoral,bet hackeraté 30 dias contados da databet hackerretorno ao Brasil, apresentando bilhetesbet hackerpassagem, cartõesbet hackerembarque e carimbos no passaporte, entre outros;

- solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo ébet hacker60 dias após a eleição;

- fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz dabet hackerzona eleitoral, com comprovaçãobet hackerque se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.

- subscrever requerimentobet hackerjustificativa devidamente preenchido, que poderá ser entreguebet hackercartório por terceiros, dispensada a apresentaçãobet hackerautorização ou procuração.

44) Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência a eleições ocorridas?

Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem e preencherá um "requerimentobet hackersolicitaçãobet hackerjustificativabet hackerausência", que será remetido ao seu cartóriobet hackerorigem para processamento.

45) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixeibet hackercomparecer ao pleito na última eleição presidencial no paísbet hackerque estou. Qual a minha situação?

Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixarambet hackerexercer o votobet hackerqualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.

O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília - DF - Brasil, CEP: 70750-520.

46) Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?

Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoralbet hackeraté 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guiabet hackerRecolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena serábet hackersuspensãobet hackeraté 15 dias.

Todas as penas serão aplicadasbet hackerdobro se a Mesa Receptora deixarbet hackerfuncionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juizbet hackeraté três dias do fato.

47) Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato atravésbet hackercamiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da Mesa Receptorabet hackerVotos não podem fazer qualquer tipobet hackerpropaganda durante a votação.

48) O trabalhobet hackermesário é remunerado?

Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no valorbet hackerR$ 30.

O mesário tem direito a 2 diasbet hackerfolgabet hackerseu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 diasbet hackerfolga para cada diabet hackertreinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempatebet hackeralguns concursos públicos (quando previstobet hackeredital). Os universitários cujas instituiçõesbet hackerensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

49) Atuei como mesário. Tenho o direitobet hackernão trabalhar no dia seguinte ao da eleição?

A lei prevê dois diasbet hackerfolga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os diasbet hackerfolga com o seu empregador.

50) Atuei como mesário, mas mudeibet hackeremprego. Poderei usufruir os diasbet hackerfolga previstosbet hackerlei nesse novo trabalho?

Não. O direito ao benefício pressupõe a existênciabet hackervínculo do emprego à época da convocação. Já nos casosbet hackersuspensão ou interrupção do contratobet hackertrabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes, conforme o artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.

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