Líder religioso que usa culto para pedir voto arrisca multa e,app estrela betcasosapp estrela betameaça, prisão:app estrela bet

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"Precisamos convencer aqueles que ainda não sabemapp estrela betquem votar. A igreja não pode ser omissa neste momento", disse Michelle.
Os pedidosapp estrela betvoto aconteceram apesar da proibição do usoapp estrela bettemplos religiosos para propaganda eleitoral. Ganhos eleitorais dentroapp estrela betigrejas, templos ou terreiros também podem ser considerados práticaapp estrela betabusoapp estrela betpoder econômico pelas campanhas.
A BBC News Brasil entrouapp estrela betcontato com a Assembleiaapp estrela betDeus e com a Confradesp para esclarecimentos sobre o cultoapp estrela bet4app estrela betoutubro, mas não obteve resposta.
A reportagem também não encontrou no sistemaapp estrela betconsulta eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisões relacionadas ao episódio até a publicação deste texto.
Segundo especialistasapp estrela betDireito Eleitoral consultados pela reportagem, violações às normas eleitorais por líderes e associações religiosas e candidatos podem levar à aplicaçãoapp estrela betmultas e,app estrela betcasos graves, a sentençasapp estrela betprisão e até cancelamento do registro da candidatura.
O último caso, porém, nunca foi aplicado para campanhas à Presidência da República e requer infrações muito graves.
Entenda a seguir o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral por templos e líderes religiosos.
Bensapp estrela betuso comum
Templos religiosos, tais como igrejas, terreiros, sinagogas e mesquitas, são considerados "bensapp estrela betuso comum" pela lei brasileira. E segundo a Lei das Eleições,app estrela bet1997, "é vedada a veiculaçãoapp estrela betpropagandaapp estrela betqualquer natureza" nesses locais.
"Falar bemapp estrela betum determinado candidato não é propaganda eleitoral, mas comparar dois nomes e dizer, por exemplo, que um representa o bem e o outro o mal, pode ser considerado propaganda", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.
A lei estabelece como propaganda eleitoral não apenas declarações, mas também exposiçãoapp estrela betplacas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações. O mesmo vale para ataques a outros candidatos — a chamada campanha negativa.
O descumprimento da norma pode gerar multaapp estrela betR$ 2 mil a R$ 8 mil. "A multa é aplicada para quem fez a propaganda ou para o candidato beneficiado", diz Rollo.
"Por vezes, alguns acham que vale a pena praticar a ilegalidade já que o valor da multa não é tão alto, principalmente quando se trataapp estrela betcampanha para presidente ou governador."
Segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e presidente do Instituto Brasileiroapp estrela betDireito Eleitoral (Ibrade), Marcelo Ribeiro, o TSE costuma analisar caso a caso para determinar o que será ou não considerado propaganda.
"Pelo entendimento do TSE, um líder religioso não pode transformar o cultoapp estrela betum comício, mas poderia manifestar pessoalmente preferência por um dos candidatos", disse à BBC News Brasil.
"É preciso analisar casosapp estrela betexagero eapp estrela betdesvioapp estrela betfunção, ou seja,app estrela bettransformaçãoapp estrela betuma celebração religiosaapp estrela betoutra coisa."
Abusoapp estrela betpoder econômico
Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas.
Por isso, transgressões são consideradas abusoapp estrela betpoder econômico e podem levar ao cancelamento do registro da candidatura ou à perda do cargo dos candidatos envolvidos e a multa para a instituição.
São exemplosapp estrela bettransgressões a distribuiçãoapp estrela betmateriais impressos ou organizaçãoapp estrela beteventos financiados por igrejas, propaganda nas redes sociais oficiais do templo religioso ou até o uso do espaço religioso, cadastradoapp estrela betum CNPJ, para propaganda.
Pessoas físicas, porém, estão isentas da regra. Dessa forma, líderes religiosos podem individualmente fazer doações a campanhas.
A norma está prevista na Lei Complementar nº 64,app estrela bet1990. O Artigo 22 do texto estabelece que casos suspeitos devem ser investigados pela Justiça Eleitoral, com a apresentaçãoapp estrela betprovas e testemunhas e direito a defesa.
A lei estabelece ainda que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias.
Segundo Marcelo Ribeiro, isso significa que infrações pequenas ouapp estrela betmenor repercussão tendem a não levar à cassação.
"Se um candidato a governador, por exemplo, participouapp estrela betum atoapp estrela betcampanha com mil pessoas presentesapp estrela betque se identificou abuso, mas ele foi eleito com 1 milhãoapp estrela betvotos a mais que o adversário, o bom senso leva a crer que não se deve cassar a candidatura."
"Em casosapp estrela betcampanhas à Presidência, é ainda mais difícil que se chegue a uma cassação. Um caso assim requeriria um movimento nacional, todo irregular", diz o ex-ministro do TSE.
O Artigo 22 da leiapp estrela bet1990 também se aplica a casosapp estrela betutilização indevidaapp estrela betveículos ou meiosapp estrela betcomunicação social, incluindo os religiosos, que também não podem atuarapp estrela betbenefícioapp estrela betum candidato ou partido político.
Em 2020, o TSE julgou a possibilidadeapp estrela betampliar o Artigo 22 e incluir também a proibiçãoapp estrela bet"abusoapp estrela betpoder religioso" na lei. O tribunal, porém, rejeitou a tese.
Coação e ameaças
Há ainda um caso mais graveapp estrela betinfração, relacionado ao usoapp estrela betviolência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,app estrela betdeterminado candidato ou partido.
A infração está prevista no Código Eleitoral, Artigo 301. A pena sugerida éapp estrela betreclusãoapp estrela betaté quatro anos e pagamentoapp estrela bet5 a 15 dias-multa.
"Nesses casos estamos falandoapp estrela betum crime. Um líder religioso que ameaça expulsar um fiel da igreja ou ameaça aplicar um corretivoapp estrela betquem votarapp estrela betdeterminado candidato, por exemplo", diz Alberto Rollo.

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O Artigo 299 do Código fala ainda na proibiçãoapp estrela bet"dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto".
Nenhum dos dois artigos menciona nominalmente líderes ou templos religiosos, mas as normas se aplicam também nesse contexto, segundo os advogados.
Redes sociais
Os especialistas consultados pela BBC News Brasil explicam, porém, que líderes religiosos são livres para manifestarapp estrela betopinião política ou pedir votos para candidatosapp estrela betsuas redes sociais ou relações pessoais.
"O debate público sobre política é normal e a população deve ter liberdade para discutir esses temas", diz Marcelo Ribeiro.
O advogado lembra, porém, que mesmo para as redes sociais há regras. O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos e partidos, e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

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O tribunal não considera propaganda eleitoral publicações com elogios ou críticas a candidatos feitas por eleitoresapp estrela betsuas páginas pessoais.
Mas os apoiadores não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazer postsapp estrela betcunho político-eleitoral.
"Os pastores são cidadãos e pessoas físicas, não jurídicas, portanto aquilo que dizemapp estrela betsuas redes sociais pessoais não está sujeito a essa lei. Mas essas declarações não podem acontecer nas redes sociais da própria igreja, por exemplo", complementa Alberto Rollo.
- Este texto foi publicado originalmenteapp estrela bethttp://www.mi-rob.com/brasil-63320704







